Alimentos Naturais, Orgânicos e com OGM em Alimentos para Animais de Estimação
Recentemente, os tutores de animais começaram a exigir alimentos naturais e mais saudáveis, e as empresas de alimentos para animais de estimação responderam a essa tendência. Isso significa que algumas empresas fizeram um esforço para tornar os alimentos mais saudáveis e naturais, enquanto outras estão apenas a focar-se nas palavras da moda para influenciar o consumidor a comprar seus produtos. Mas o que dizem as diretrizes sobre alimentos naturais, orgânicos e OGM free?
Alimentos Naturais
Para a FEDIAF o termo “natural” deve ser utilizado apenas para descrever substâncias em alimentos para animais (derivadas de plantas, animais, micro-organismos ou minerais) às quais nada foi adicionado e que foram submetidas apenas ao processamento físico necessário para torná-las adequadas para a produção de alimentos para animais e para a manutenção da sua composição natural.
Isto basicamente significa que uma ração pode ser refinada ou extrudada e ainda assim ser chamada de natural, desde que o fabricante não adicione ingredientes sintéticos, a menos que seja necessário. A definição de "natural" da FEDIAF é não apenas vaga, como também não faz referência à frescura ou qualidade do ingrediente – gordura rançosa satisfaz os critérios de natural, assim como carnes e ingredientes de plantas de refinação. Ou seja, os ingredientes usados em alimentos naturais para animais podem não ser diferentes dos usados em alimentos regulares.
Basicamente, qualquer ração que não contenha conservantes sintéticos, como BHA, BHT ou etoxiquina, nem sabores ou corantes artificiais, pode ser chamada de natural. O termo “feito com ingredientes naturais...” pode ser utilizado, desde que as substâncias naturais sejam claramente identificadas, por exemplo, assinalando-as com um asterisco na lista de composição e utilizando uma declaração qualificativa. Exemplo: “Composição: Frango*, trigo, cenouras*, extrato de ervilha...”, * natural. Exemplo: feito com extrato de planta natural.
Se um alimento composto para animais contiver apenas matérias-primas, aditivos e veículos que atendam aos requisitos acima, mas também contiver vitaminas e minerais de fontes não naturais, será permitida a seguinte alegação: “feito com substâncias naturais, com adição de vitaminas e minerais” ou “fórmula totalmente natural, com adição de vitaminas e minerais” ou semelhante.
Portanto, o termo "natural" realmente não pesa muito ao avaliar a qualidade de uma ração para animais e seus ingredientes, mas compreender as afirmações do rótulo ajuda a entender quão natural o alimento é.
Alimentos Orgânicos
Quando se trata de alimentos orgânicos, atualmente, a FEDIAF define-os como qualquer alimento que atenda aos requisitos de produção e rotulagem do Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão da União Europeia. Segundo este regulamento, se pelo menos 95% da matéria seca do produto for constituída por matérias para a alimentação animal resultantes da agricultura biológica, estão o produto pode ostentar o logótipo verde da União Europeia e a menção biológico ou orgânico certificado.
O logótipo biológico da UE pode ser utilizado na rotulagem, apresentação ou publicidade de alimentos para animais de estimação, desde que todos os requisitos da legislação biológica da UE sejam cumpridos.
NOTA: Uma carta oficial da Comissão Europeia, DG AGRI, confirmou que, mesmo que a legislação biológica não se aplique a alimentos para animais de estimação, o logótipo pode ser utilizado se o alimento para animais de estimação estiver em conformidade com a legislação biológica.
Alimentos com presença de OGM (Organismo Geneticamente Modificado)
Os alimentos para animais de estimação produzidos a partir de, consistindo em, ou contendo OGMs, ou derivados de produtos OGM, devem ser rotulados.
Cada matéria-prima ou aditivo de que um alimento específico para animais de estimação é composto deve obedecer às seguintes regras:
A. Para componentes que consistem em ou contêm OGMs, as palavras “geneticamente modificado + nome do organismo” devem aparecer entre parênteses imediatamente após o nome específico do ingrediente.
Exemplos: milho (milho geneticamente modificado) ou
— cereais, milho (milho geneticamente modificado).
B. Para componentes produzidos a partir de OGMs, as palavras “produzido a partir de + nome do organismo geneticamente modificado” devem aparecer entre parênteses imediatamente após o nome específico do ingrediente.
Exemplos: — óleo de soja (produzido a partir de soja geneticamente modificada) ou
— óleos e gorduras (incluindo óleo de soja produzido a partir de soja geneticamente modificada).
Em alternativa, estas palavras podem aparecer numa nota de rodapé da lista de matérias-primas e devem estar impressas numa fonte de, pelo menos, o mesmo tamanho da lista de componentes.
C. Para produtos pré-embalados que consistem em ou contêm OGMs, as palavras “Este produto contém organismos geneticamente modificados” ou “Este produto contém [nome do(s) organismo(s) geneticamente modificado(s)]” devem aparecer no rótulo.
D. Para produtos não pré-embalados oferecidos ao consumidor final, as palavras “Este produto contém organismos geneticamente modificados” ou “Este produto contém [nome do(s) organismo(s) geneticamente modificado(s)]” devem aparecer junto da exibição do produto.
Tolerâncias
Foram estabelecidas tolerâncias sob as quais não há obrigação de indicar a presença de OGMs nos rótulos. No entanto, isso só é possível desde que a presença seja acidental ou tecnicamente inevitável, e os operadores devem estar em condições de fornecer provas que satisfaçam as autoridades competentes de que tomaram medidas adequadas para evitar a presença desses materiais.
As tolerâncias a serem aplicadas a cada matéria-prima individual são as seguintes: não superior a 0,9% para os OGMs autorizados na UE.
Referências